CCT dos empregados no comercio varejista de mercadorias em geral, com… 2025
Empregados no comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercado e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000721/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuacu e Região
- Sindicato do Comércio Varejista de Manhuacu
- Abrangência
- Manhuaçu/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista de mercadorias em geral, com… 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Sistema de compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada especial de 12x36
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em feriados – Gêneros alimentícios
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho no feriado – Comércio em geral
- Cláusula vigésima nona – Relação de funcionários