CCT SINDSUPER 2025
Comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000772/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais - Sindsuper - Mg
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Tres Coracoes
- Abrangência
- Três Corações/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDSUPER 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
- Cláusula 21 – Gerentes e compradores – Cargos de confiança
- Cláusula 22 – Descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Dia do comerciário
- Cláusula 27 – Jornada especial de 12x36
- Cláusula 28 – Trabalho em feriados
- Cláusula 29 – Relação de funcionários
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 31 – Sistema de compensação de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 36 – Empregado estudante