CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção e mobiliário (mármores) 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da construção e mobiliário (mármores)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001371/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos, Ardosia, e Rochas Ornamentais no Estado de Mg
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario de Divinopolis e Região Mg.
- Abrangência
- Divinópolis/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção e mobiliário (mármores) 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 7 – Refeições - dispensa do ponto
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Marcação eletrônica de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Jornada 12 x 36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Lanches - trabalho extraordinário
- Cláusula 36 – Salário - condições adversas