CCT SINDSUPER 2025
Econômica e profissional do comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001391/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Joao Del Rei e Região - Mg
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais - Sindsuper - Mg
- Abrangência
- Barroso/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Dores de Campos/MG, Lagoa Dourada/MG, Nazareno/MG, Prados/MG, Resende Costa/MG, Ritápolis/MG, São Tiago/MG e Tiradentes/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDSUPER 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
- Cláusula 17 – Gerentes e compradores – Cargos de confiança
Faltas
- Cláusula 18 – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Dia do comerciário
- Cláusula 33 – Jornada especial de 12x36
- Cláusula 34 – Trabalho em feriados
- Cláusula 35 – Relação de funcionários
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 37 – Sistema de compensação de horas