CCT FECOMERCIO-MG 2026
Empregados no comércio atacadista e varejista e econômica do comércio varejista e atacadista
Vigente
- Registro no MTE
- MG001677/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio e Congeneres do Estado de Minas Gerais (FECOMERCIO-MG)
- Sindicato do Comércio de Santos Dumont
- Abrangência
- Santos Dumont/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FECOMERCIO-MG 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-MG 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Adequação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Dia da categoria
- Cláusula vigésima quinta – Jornada especial de 12 x 36
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em feriados – Gêneros alimentícios
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho no feriado – Comércio em geral
- Cláusula vigésima oitava – Relação de funcionários