CCT SEEI 2026
Empregados em empresas de compra, venda, locação, administração, incorporação de empreendimentos imobiliários e…
Vigente
- Registro no MTE
- MG001687/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda,locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Belo Horizonte e Região M (SEEI)
- Sindicato Emp Adm Imóveis, Corret Imóveis, Incorp Imóveis e
- Abrangência
Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG… (ver todos)
Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SEEI 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo intrajornada.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Adequação de jornada de trabalho.
- Cláusula vigésima sétima – Amamentação.
- Cláusula vigésima oitava – Controle de jornada.
- Cláusula vigésima nona – Redução proporcional da jornada e salário.
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Dia da categoria.
- Cláusula trigésima terceira – Jornada especial de 12 x 36 horas.