CCT SINDVAN-MG 2025/2026
Trabalhadores com vinculo empregatício em empresas de transportes rodoviários, do 2º grupo de trabalhadores em…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001782/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte de Turismo e Locação de Vans, Micro-onibus e Onibus do Estado de Minas Gerais (SINDVAN-MG)
- Sindicato dos Trab. nas Empresas de Transp. de Cargas, de Pas. Urbano, S.urbano, Met., Rod., Interm., Intere., Intern., Fret., Tur. Esc. Rmbhte
- Abrangência
- Confins/MG, Lagoa Santa/MG, Pedro Leopoldo/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São José da Lapa/MG e Vespasiano/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDVAN-MG 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Duração e horário
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula 23 – Abono de falta para recebimento de pis
- Cláusula 24 – Abono de faltas ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Reuniões