CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista 2023
Empregados no comércio varejista e atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001838/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Congonhas
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e Região
- Abrangência
- Congonhas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista 2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Sistema de compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada especial de 12x36
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho em feriados – Gêneros alimentícios
- Cláusula vigésima nona – Trabalho no feriado – Comércio em geral
- Cláusula trigésima – Relação de funcionários
- Cláusula trigésima primeira – Horário especial de natal
- Cláusula trigésima segunda – Datas festivas