CCT dos categoria profissional: oficiais marceneiros e trabalhadores nas… 2025/2026
Categoria profissional: oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002137/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indus
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliario de Uba
- Abrangência
- Ubá/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos categoria profissional: oficiais marceneiros e trabalhadores nas… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Jornada de trabalho e compensação de horas
- Cláusula 7 – Banco de horas
- Cláusula 8 – Banco de horas superior a 06 (seis) meses
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Hora extra
Faltas
- Cláusula 17 – Atestado médico e odontológico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Café da manhã
- Cláusula 36 – Antecipação/compensação de feriados