CCT SETTRIM 2026/2027
Empresas de transporte rodoviário de cargas, exceto a categoria dos cegonheiros
Vigente
- Registro no MTE
- MG002234/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ub
- Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Triangulo Mineiro - Settrim
- Abrangência
- Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SETTRIM 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Disciplinamento do banco de horas
- Cláusula vigésima sétima – Dos intervalos intrajornada, interjornada e fracionamento de repouso diário
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho especial
- Cláusula vigésima nona – Da jornada de trabalho do motorista
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Acúmulo de descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Controles de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima segunda – Empregado estudante