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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAMOC: convenção coletiva 2025/2026

Categoria economica - proprietários de auto-escolas e a categoria profissional - profissionais dos instrutores e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG002243/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Montes Claros/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAMOC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAMOC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 11 – Intervalo para refeição e descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula 25 – Registro de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAMOC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002243/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Da utilização de outros veículos
  • Cláusula 4 – Das multas de trânsito
  • Cláusula 6 – Do uso do celular, rádio, fones de ouvido ou qualquer meio telemático
  • Cláusula 9 – Uniforme
  • Cláusula 10 – Fiscalização srte
  • Cláusula 12 – Das responsabilidades pelo veículo
  • Cláusula 13 – Da impossilidade de renovação do credenciamento
  • Cláusula 14 – Do cancelamento de credenciamento
  • Cláusula 20 – Da divulgação de metodologia de ensino

Disposições Gerais

  • Cláusula 5 – Controvérsias
  • Cláusula 26 – Recomendações
  • Cláusula 27 – Relação de empregados
  • Cláusula 28 – Dos efeitos
  • Cláusula 29 – Da multa

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 7 – Piso e composição salarial
  • Cláusula 18 – Horas extras
  • Cláusula 22 – Antecipação de salários
  • Cláusula 23 – Cálculo de férias e 13º salário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 16 – Comunicação dispensa
  • Cláusula 21 – Acúmulo de funções

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 15 – Assistência a saúde e manutenção dos serviços vigência: 01/06/25 a 31/05/26
  • Cláusula 24 – Do seguro de vida em grupo e assistência funeral

Relações Sindicais

  • Cláusula 17 – Contribuição assistencial

Férias e Licenças

  • Cláusula 19 – Das férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção