CCT SETRABH 2025/2027
Trabalhadores em empresa de transporte coletivo urbano de passageiros
Vigente
- Registro no MTE
- MG002421/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2027
- Sindicatos
- Sindicato Empresas Transp Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Pa
- Abrangência
- Belo Horizonte/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SETRABH 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Empregado estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima primeira – Da proteção à maternidade
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Dupla pegada