CCT SINTTROCOL × SINCOL 2024/2025
Empregados em empresas de transporte de passageiros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002482/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato Trab Transportes Rodoviários Cons Lafaiete (SINTTROCOL)
- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Conselheiro Lafaiete (SINCOL)
- Abrangência
- Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTTROCOL × SINCOL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Duração do trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Jornada
- Cláusula trigésima nona – Controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Tempo a disposição