CCT STTROP 2023/2024
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002534/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Transp Rodoviários o Preto (STTROP)
- Sirtgas/mg Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revedendor de Glp do Estado de Mg
- Abrangência
- Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT STTROP 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sexta – Intervalo para refeição e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula décima sétima – Banco de horas
- Cláusula décima oitava – Disciplinamento do banco de horas
- Cláusula décima nona – Acúmulo de descanso semanal remunerado
- Cláusula vigésima – Registro de ponto
- Cláusula vigésima primeira – Jornada externa
- Cláusula vigésima segunda – Sistemas alternativos de controle de jornada
- Cláusula vigésima terceira – Tempo de direção
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante