CCT SINTTROCOL 2024/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários e de empresas transportadoras em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002575/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg
- Sindicato Trab Transportes Rodoviários Cons Lafaiete (SINTTROCOL)
- Abrangência
- Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Queluzito/MG e São Brás do Suaçuí/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTTROCOL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Banco de horas
- Cláusula 15 – Disciplinamento do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Controles de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 39 – Jornada de trabalho especial