CCT dos trabalhadores em empresas de transporte de cargas sólidas, líquidas… 2024/2025
Trabalhadores em empresas de transporte de cargas sólidas, líquidas ou gasosas,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002658/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg
- Sindicato Trabs Transportes Rodoviários de Itauna
- Abrangência
- Itatiaiuçu/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em empresas de transporte de cargas sólidas, líquidas… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 20 – Empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 22 – Jornada de trabalho especial
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Banco de horas
- Cláusula 29 – Disciplinamento do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 30 – Controles de jornada