CCT SINTROPATOS 2024/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002931/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos em Geral, Trab em Transp Rodoviários de Patos de Minas/mg (SINTROPATOS)
- Sirtgas/mg Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revedendor de Glp do Estado de Mg
- Abrangência
- Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Patos de Minas/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serra do Salitre/MG, Três Marias/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTROPATOS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sexta – Intervalo para refeição e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula décima sétima – Banco de horas
- Cláusula décima oitava – Disciplinamento do banco de horas
- Cláusula décima nona – Registro de ponto
- Cláusula vigésima – Jornada externa
- Cláusula vigésima primeira – Sistemas alternativos de controle de jornada
- Cláusula vigésima segunda – Tempo de direção
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante