CCT SINDICOM × SINDEDIF-JF 2025/2026
(s) empregado (s) em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003100/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (SINDICOM)
- Sindicato Emp Edificio e Empres com Ven L Imo com Resd (SINDEDIF-JF)
- Abrangência
- Juiz de Fora/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SINDEDIF-JF 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horário sob sistema 12x36 horas
- Cláusula vigésima terceira – Condições para as empresas utilizarem da jornada 12x36 horas
- Cláusula vigésima quarta – Jornada no aviso-prévio
- Cláusula vigésima quinta – Interrupção do aviso-prévio - novo emprego