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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOV: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo (inclusive pesquisas de minérios) e econômica do…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG004471/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Santa Luzia/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDICOV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Trabalho em feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Compensação de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas – Estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG004471/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento salarial
  • Cláusula sexta – Promoção e aumento de salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Bônus de resultados
  • Cláusula oitava – Remuneração de horas extraordinárias
  • Cláusula nona – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima – Quinquênio
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica (vale-alimentação)
  • Cláusula décima segunda – Vale refeição
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula décima quarta – Vale – Gás

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão contratual
  • Cláusula décima sexta – Multa do fgts

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Empregado acidentado

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Adicional de férias
  • Cláusula vigésima quarta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência médica

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Sindicalização
  • Cláusula vigésima oitava – Representação sindical
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição negocial
  • Cláusula trigésima – Contribuições confederativas patronais
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial mensal
  • Cláusula trigésima segunda – Desconto mensalidade social
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Multa
  • Cláusula trigésima quinta – Ação de cumprimento

ANEXO I - ATA AGE FINAL

  • Cláusula 36