CCT STIAU 2025/2027
Trabalhadores em indústrias de alimentação e afins
Vigente
- Registro no MTE
- MG004497/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Sindicatos
- Sind Trabs nas Indústrias de Alimentação e Afins de Ube (STIAU)
- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Uberlândia
- Abrangência
- Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STIAU 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada 12 x 36
- Cláusula trigésima terceira – Ponto alternativo por aplicativo
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Faltas estudantes