CCT dos trabalhadores nos transportes rodoviário 2025/2026
Trabalhadores nos transportes rodoviário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000262/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviario de Cargas e Logística de Corumba e Ladario - Ms
- Sindicato dos Trab nos Transp Rodov Corumba e Ladario
- Abrangência
- Corumbá/MS e Ladário/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nos transportes rodoviário 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Descanso semanal do motorista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Banco de horas
- Cláusula 16 – Horas in itineres e reembolso de espera
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo interjornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 33 – Adicional de hora extra
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Jornada de trabalho
- Cláusula 35 – Flexibilização da jornada de trabalho do motorista
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Controle da jornada
- Cláusula 42 – Escolha dos meios de controle de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas
- Cláusula 47 – Compensação de jornada