CCT FENATRACOOP 2025/2026
Trabalhadores celetistas nas cooperativas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000417/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Federacao Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP)
- Sindicato e Organizacao das Coop. Brasileiras no Mato Grosso do Sul - Ocb/ms
- Abrangência
- MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FENATRACOOP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Compensação da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 10 – Ausências permitidas
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Jornada de trabalho
- Cláusula 21 – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 26 – Horarios especiais de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 40 – Intervalo para descanso e alimentação
- Cláusula 41 – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Tolerância nos horários que antecedem e sucedem a jornada normal