Convenção coletiva de trabalho
CCT SINAL-MS × SEAAC-MS 2025/2026
Empregados de casas lotéricas
Vigente
- Registro no MTE
- MS000547/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empresarios Lotericos do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinal Ms (SINAL-MS)
- Sind Empreg Agentes Aut com Empr Asses Audit Peric Inf Pesq e Empr Serv Contab Ms (SEAAC-MS)
- Abrangência
- MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINAL-MS × SEAAC-MS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Horas-extras
- Cláusula trigésima – Compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho e controle de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Das faltas e atrasos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Contrato de trabalho e documentos