STIEMT × SINDIMINERIO: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores nas indústrias de extração de minérios
Vigente
- Registro no MTE
- MT000385/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STIEMT × SINDIMINERIO 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT STIEMT × SINDIMINERIO 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação por força maior
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas para levar cônjuge/filho ao médico
- Cláusula trigésima oitava – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Empregado estudante
O que mais a convenção STIEMT × SINDIMINERIO 2026/2028 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000385/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula sexta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula sétima – Salário substituição
- Cláusula oitava – Convênios/desconto em folha de pagamento
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Das horas extras
- Cláusula décima primeira – Anuênio
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Insalubridade
- Cláusula décima quarta – Periculosidade
- Cláusula décima quinta – Cesta básica - prêmio assiduidade
- Cláusula décima sexta – Café da manhã
- Cláusula décima sétima – Auxílio alimentação
- Cláusula décima oitava – Vale transporte
- Cláusula décima nona – Plano de saúde
- Cláusula vigésima – Plano odontológico
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio óculos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Registro real da função
- Cláusula vigésima quarta – Prioridade na contratação
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sexta – Homologações das rescisões e documentos exigidos
- Cláusula vigésima sétima – Carta de apresentação
- Cláusula vigésima oitava – Demissão que antecede a data-base
- Cláusula vigésima nona – Aviso prévio (lei 12.506/2011).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego
- Cláusula trigésima primeira – Retorno empregado inss
- Cláusula trigésima segunda – Refeitório e vestuário
- Cláusula trigésima terceira – Preenchimento de formulário para a previdência social
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Abono de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Segurança no trabalho epi’s e uniformes
- Cláusula quadragésima segunda – Cipamin
- Cláusula quadragésima terceira – Acidente de trabalho – Readaptação
- Cláusula quadragésima quarta – Aviso a família do empregado acidentado
- Cláusula quadragésima quinta – Transportes de acidentados
- Cláusula quadragésima sexta – Benefício por acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Visita de representantes do stiemt/quadro de aviso
- Cláusula quadragésima oitava – Liberação de diretores
- Cláusula quadragésima nona – Comunicação de acidentes, doenças e movimentação de pessoal
- Cláusula quinquagésima – Relação dos empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuições patronais
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição sindical
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula quinquagésima quarta – Filiação
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Da prevalência da negociação coletiva
- Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Cumprimento
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa
- Cláusula quinquagésima nona – Das cláusulas econômicas
- Cláusula sexagésima – Das assinaturas
ANEXO I - I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 61
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STIEMT
- STIEMT × SINECAL: convenção coletiva 2023/2025 (MT)01/05/2023 a 30/04/2025 · vigência encerrada