CCT SITIAR 2024/2025
Trabalhadores na área de alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000427/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. nas Indústrias de Alimentação de Rondonopolis e Região Sul de Mt (SITIAR)
- Sindicato das Indústrias da Alimentação da Região Sul de Mato Grosso
- Abrangência
- Alto Araguaia/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguainha/MT, Campo Verde/MT, Dom Aquino/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Nova Brasilândia/MT, Pedra Preta/MT, Poxoréu/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT, São Pedro da Cipa/MT e Tesouro/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SITIAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 9 – Revezamento de horários
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Cartão ponto
- Cláusula 11 – Fechamento do cartão ponto
- Cláusula 12 – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas para prestação de exames vestibulares
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Flexibilidade da jornada de trabalho - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para refeição
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Do trabalho aos domingos