CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares
Vigente
- Registro no MTE
- PA000036/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sti Quim Pet Far Tin Verplas R Sint e S V o e Si Es Pa
- Sind da Ind de Prep de o Veg e Anim Sab e V do e do Pa
- Abrangência
- Abaetetuba/PA, Acará/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Benevides/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tomé-Açu/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de sabão, velas, óleos e similares 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Compensação de horas de trabalho
- Cláusula décima sétima – Programa de compensação de feriados
Faltas
- Cláusula décima oitava – Recebimento do pis
- Cláusula décima nona – Abono de faltas ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas