CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- PA000659/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Transp Rodov do Mun de Castanhal
- Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas
- Abrangência
- Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Curuçá/PA, Igarapé-Açu/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Jornada dos motoristas
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Acordo de compensação
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Repouso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de jornada
- Cláusula vigésima terceira – Limite de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas
- Cláusula vigésima quinta – Atraso injustificado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em horário destinado a alimentação