CCT dos trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo 2025/2026
Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000799/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Nacional do Comércio Transportador-revendedor-reta
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Derivados de Petróleo no Estado do para (Inclusive Pesquisas Minerais)
- Abrangência
- PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Controle de frequência
Faltas
- Cláusula 13 – Ausências justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Compensação de horário de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Duração semanal do trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 51 – Descanso semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 76 – Horas extras habituais