CCT SINTRARSUL 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviário, conforme o quadro a que se refere o art
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000873/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Rodoviario
- Sind dos Trab Rod - Transp de Pass Interestaduais Intermunicipais Urb Cargas Loc Ind e com do Sul e Sudeste do para (SINTRARSUL)
- Abrangência
- Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRARSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 17 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Banco de horas