CCT SINDTRIGO × SINPAROPI 2026
Trabalhadores da inds
Vigente
- Registro no MTE
- PE000071/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco (SINDTRIGO)
- Sind Inds Pastelaria Rotisseria Conf Pizza Est Pe (SINPAROPI)
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTRIGO × SINPAROPI 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
- Cláusula vigésima quinta – Da compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Folga aos domingos
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo para refeição/repouso
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Dos descontos por faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho em domingos e feriados civis e religiosos
- Cláusula trigésima – Do adicional norturno