CCT dos trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores… 2026/2027
Trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira
Vigente
- Registro no MTE
- PE000547/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Serrarias Carpintarias e Tanoarias do Estado de Pernambuco
- Sindicato Of Marc Trabs Ind Serrarias Móveis Mad de Pe
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores profissionais de oficiais marceneiros e trabalhadores… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Registro do horário de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Serviços extraordinários
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação da jornada de trabalho - abaixo assinado
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo intra-jornada
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono à falta de estudante
- Cláusula trigésima oitava – Falta ao serviço - licença luto
- Cláusula trigésima nona – Ausência para recebimento do pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Dia feriado da categoria