CCT SINDIPE 2025
Trabalhadores no comércio de minérios derivados de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE000641/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Derivados de Petróleo no Estado de Pernambuco
- Sindicato dos Distribuidores de Combustiveis do Estado de Pernambuco - Sindipe
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDIPE 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula 9 – Ausências justificadas
- Cláusula 10 – Abono de faltas estudantes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Aleitamento materno
- Cláusula 14 – Licença para exames de pré-natal
- Cláusula 15 – Jornada 12x36 e outras jornadas especiais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 23 – Banco de horas
- Cláusula 32 – Horas extraordinárias
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação de dias úteis/feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo entre jornadas de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 49 – Duração semanal do trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 56 – Funcionamento nos feriados