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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON/PE: convenção coletiva 2026/2028Caruaru/PE

Trabalhadores nas indústrias da construção civil

Vigente

Registro no MTE
PE000665/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
Caruaru/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDUSCON/PE 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON/PE 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/PE 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho e adicionais de horas extras
  • Cláusula quadragésima – Jornada de trabalho - estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho - compensação e feriados

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima segunda – Descanso remunerado - garantia no ingresso com atraso

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho - registro de ponto e tolerância

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho - vigia/vigilantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON/PE 2026/2028 trata

Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000665/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula quinta – Salário - pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Salário - forma de pagamento
  • Cláusula sétima – Salário - fornecimento de contra-cheque
  • Cláusula oitava – Multa - atraso no pagamento de salário
  • Cláusula nona – Salário - trabalho por produção ou tarefa
  • Cláusula décima – Salário - substituição
  • Cláusula décima primeira – Salário - desconto
  • Cláusula décima segunda – Quebra de material

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Adicional por transferência
  • Cláusula décima quarta – Salário - prêmio estímulo à profissionalização
  • Cláusula décima quinta – Alimentação e pernoite - reembolso de despesas
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula décima oitava – Da cesta de alimentação
  • Cláusula décima nona – Vale transporte e transporte de funcionários
  • Cláusula vigésima – Educação básica do trabalhador
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio à família do trabalhador falecido
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche/pré-escola
  • Cláusula vigésima terceira – Equipamento de trabalho/ferramenta própria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Ctps - anotações
  • Cláusula vigésima sexta – Cotas de emprego
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio - dispensa do empregado
  • Cláusula vigésima oitava – Núcleo intersindical de conciliação trabalhista
  • Cláusula vigésima nona – Carta de apresentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Porte de arma no local de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Paternidade - garantia
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade - garantia de emprego - aposentadoria voluntária
  • Cláusula trigésima terceira – Vigias e vigilantes - obrigatoriedade de assistência jurídica
  • Cláusula trigésima quarta – Proteção à mulher em situação de vilolência doméstica e familiar
  • Cláusula trigésima quinta – Contrato com empreiteiras e subempreiteiras
  • Cláusula trigésima sexta – Recibos de documentos
  • Cláusula trigésima sétima – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidades provisórias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Férias coletivas
  • Cláusula quadragésima sexta – Descanso remunerado - véspera do ano ano novo
  • Cláusula quadragésima sétima – Não pagamento do pis
  • Cláusula quadragésima oitava – Faltas - abono
  • Cláusula quadragésima nona – Licença remunerada - participação em congressos
  • Cláusula quinquagésima – Dia do trabalhador da construção civil
  • Cláusula quinquagésima primeira – Ponto facultativo - segunda e terça-feira de carnaval
  • Cláusula quinquagésima segunda – Amamentação - garantia de descanso no período e salário
  • Cláusula quinquagésima terceira – Férias - início do período de gozo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Higiene do trabalho, refeitórios e alojamentos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Equipamentos de segurança - risco de vida
  • Cláusula quinquagésima sexta – Equipamentos de segurança - plataformas de proteção (bandejas)
  • Cláusula quinquagésima sétima – Manutenção de equipamentos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Uniforme de trabalho
  • Cláusula quinquagésima nona – Atestado médico e/ou odontológico
  • Cláusula sexagésima – Acidente de trabalho - primeiros socorros e transporte de acidentados, doe
  • Cláusula sexagésima primeira – Do comitê permanente regional
  • Cláusula sexagésima segunda – Seconci
  • Cláusula sexagésima terceira – Uso do celular no local de trabalho
  • Cláusula sexagésima quarta – Acidente de trabalho - intempestividade da cat

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima quinta – Sindicalização - campanha
  • Cláusula sexagésima sexta – Avisos sindicais
  • Cláusula sexagésima sétima – Acesso do dirigente sindical aos locais de trabalho
  • Cláusula sexagésima oitava – Participação em atividades sindicais
  • Cláusula sexagésima nona – Liberação do dirigente sindical
  • Cláusula septagésima – Cópia da relação de empregados
  • Cláusula septagésima primeira – Mensalidade associativa
  • Cláusula septagésima segunda – Taxa assistencial mensal - assistência sindical e fiscalização
  • Cláusula septagésima terceira – Taxa negocial para o fortalecimento das negociações coletivas
  • Cláusula septagésima quarta – Greve - manutenção de serviços essenciais
  • Cláusula septagésima quinta – Atestados médicos e/ou odontológicos
  • Cláusula septagésima sexta – Sindicalistas - informações dos dirigentes e representantes dos convenentes

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima sétima – Divergências
  • Cláusula septagésima oitava – Objeto
  • Cláusula septagésima nona – Norma mais favorável - aplicabilidade
  • Cláusula octagésima – Multa - obrigação de fazer
  • Cláusula octagésima primeira – Revisão da convenção
  • Cláusula octagésima segunda – Adequação das cláusulas afetadas pelas pecs 221/2019 e 8/2025
  • Cláusula octagésima terceira – Vigência especial - negociação coletiva 2025

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 84