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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMCAPE × SINDECOMJG: convenção coletiva 2025/2027Jaboatão dos Guararapes/PE, PE001144/2025

Empregados no comércio de calçados

Vigente

Registro no MTE
PE001144/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Jaboatão dos Guararapes/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMCAPE × SINDECOMJG 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMCAPE × SINDECOMJG 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINCOMCAPE × SINDECOMJG 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula terceira – Funcionamento nos domingos e feriados
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMCAPE × SINDECOMJG 2025/2027 trata

Os títulos das outras 16 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001144/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula quarta – Jornada de trabalho nos domingos e feriados
  • Cláusula quinta – Folga remunerada semanal nos domingos
  • Cláusula sexta – Folga compensatória dos feriados
  • Cláusula sétima – Ajuda de custo domingos/feriados
  • Cláusula oitava – Ajuda de custo feriado especial
  • Cláusula nona – Escalas de trabalho
  • Cláusula décima – Comprovação do encargo operacional sindical (profissional)
  • Cláusula décima primeira – Considerações finais
  • Cláusula décima segunda – Multa por descumprimento
  • Cláusula décima terceira – Dos gerentes
  • Cláusula décima quarta – Turnos nos feriados
  • Cláusula décima quinta – Autorização para funcionamento
  • Cláusula décima sexta – Encargo operacional patronal

ANEXO I - ATA AGE PROFISSIONAL

  • Cláusula 17