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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIGRAF-PE × SINDGRAF: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias gráficas, editoriais, jornais, revistas, envelopes, cartonagem, serigrafia e formulários…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001331/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIGRAF-PE × SINDGRAF 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIGRAF-PE × SINDGRAF 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF-PE × SINDGRAF 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Compensação das horas extras (art. 59 § 2º da clt)

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Ausências ao serviço sem prejuízo do trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima – Abono à falta do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Tolerância de atraso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIGRAF-PE × SINDGRAF 2025/2026 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001331/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamentos de salários
  • Cláusula sétima – Empregado semanalista
  • Cláusula oitava – Adiantamento quinzenal
  • Cláusula nona – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adiantamento da gratificação natalina
  • Cláusula décima primeira – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Quinquênio
  • Cláusula décima quarta – Transporte noturno
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Complementação do auxílio doença e do 13º salário
  • Cláusula décima sétima – Reembolso de despesas com cursos
  • Cláusula décima oitava – Afastamento por motivo de doença
  • Cláusula décima nona – Empregado em vias de aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Demissão do empregado
  • Cláusula vigésima terceira – Carta de referência
  • Cláusula vigésima quarta – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Demissão - prestação de contas
  • Cláusula vigésima sexta – Relação de homologações
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio especial
  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Jovem aprendiz

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Desenvolvimento tecnológico da empresa
  • Cláusula trigésima primeira – Garantias gerais
  • Cláusula trigésima segunda – Empregada gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Condições de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Recomendações
  • Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima sexta – Afastamento do trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Recebimento de aviso

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Dia 07 de fevereiro

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Água potável
  • Cláusula quadragésima quarta – Epi`s
  • Cláusula quadragésima quinta – Uso de uniformes e de crachás
  • Cláusula quadragésima sexta – Exames médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Fiscalização da srt/pe
  • Cláusula quadragésima oitava – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Participação em eventos
  • Cláusula quinquagésima – Mensalidades
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial das empresas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial do trabalhador
  • Cláusula quinquagésima terceira – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quarta – Ação de cumprimento-competência

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Processo conciliatório (juízo competente)
  • Cláusula quinquagésima sexta – Objeto
  • Cláusula quinquagésima sétima – Beneficiários
  • Cláusula quinquagésima oitava – Multa
  • Cláusula quinquagésima nona – Formulários para a previdência
  • Cláusula sexagésima – Disposições finais

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 61