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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDOPE: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores nos serviços portuários

Vigente

Registro no MTE
PE001408/2024 ↗
Vigência
08/11/2024 a 07/11/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Ipojuca/PE e Recife/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDOPE 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDOPE 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDOPE 2024/2026 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001408/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da reposição salarial
  • Cláusula quarta – Da remuneração e pagamento do trabalho avulso requisitado
  • Cláusula quinta – Da remuneração de trabalhadores extra-equipes
  • Cláusula sexta – Da renda mínima

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Do 13º. salário
  • Cláusula oitava – Da refeição
  • Cláusula nona – Do vale transporte

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima – Normas de afastamento do trabalhador portuário avulso
  • Cláusula décima primeira – Objeto, finalidade e abrangência
  • Cláusula décima segunda – Das requisições e dos critérios de escalações
  • Cláusula décima terceira – Da gestão da mão-de-obra
  • Cláusula décima quarta – Das excepcionalidades
  • Cláusula décima quinta – Da ascensão do cadastro para o registro
  • Cláusula décima sexta – Do fornecimento de equipamentos e demais instrumentos
  • Cláusula décima sétima – Da não utilização de tripulantes nas operações portuárias
  • Cláusula décima oitava – Turnos de trabalho do trabalhador portuário avulso
  • Cláusula décima nona – Da multifuncionalidade

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Das férias

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima primeira – Conciliação dos litígios decorrentes
  • Cláusula vigésima segunda – Das disposições finais e transitórias
  • Cláusula vigésima terceira – Do processo de revisão e prorrogação
  • Cláusula vigésima quarta – Documentos anexados
  • Cláusula vigésima quinta – Do depósito e registro

ANEXO I - CAPATAZIA NO TRABALHO AVULSO MEDIANTE REQUISIÇÃO AO OGMO

  • Cláusula 26

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 27
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