SINDOPE: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores nos serviços portuários
Vigente
- Registro no MTE
- PE001408/2024 ↗
- Vigência
- 08/11/2024 a 07/11/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Ipojuca/PE e Recife/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDOPE 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
O que mais a convenção SINDOPE 2024/2026 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001408/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da reposição salarial
- Cláusula quarta – Da remuneração e pagamento do trabalho avulso requisitado
- Cláusula quinta – Da remuneração de trabalhadores extra-equipes
- Cláusula sexta – Da renda mínima
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do 13º. salário
- Cláusula oitava – Da refeição
- Cláusula nona – Do vale transporte
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima – Normas de afastamento do trabalhador portuário avulso
- Cláusula décima primeira – Objeto, finalidade e abrangência
- Cláusula décima segunda – Das requisições e dos critérios de escalações
- Cláusula décima terceira – Da gestão da mão-de-obra
- Cláusula décima quarta – Das excepcionalidades
- Cláusula décima quinta – Da ascensão do cadastro para o registro
- Cláusula décima sexta – Do fornecimento de equipamentos e demais instrumentos
- Cláusula décima sétima – Da não utilização de tripulantes nas operações portuárias
- Cláusula décima oitava – Turnos de trabalho do trabalhador portuário avulso
- Cláusula décima nona – Da multifuncionalidade
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima – Das férias
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima primeira – Conciliação dos litígios decorrentes
- Cláusula vigésima segunda – Das disposições finais e transitórias
- Cláusula vigésima terceira – Do processo de revisão e prorrogação
- Cláusula vigésima quarta – Documentos anexados
- Cláusula vigésima quinta – Do depósito e registro
ANEXO I - CAPATAZIA NO TRABALHO AVULSO MEDIANTE REQUISIÇÃO AO OGMO
- Cláusula 26
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 27
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estad
- SINDOPE: convenção coletiva 2025/2027 (PE)07/04/2025 a 06/04/2027
SINDOPE
- SINDOPE: convenção coletiva 2025/2027 (PE)07/04/2025 a 06/04/2027
- SINDOPE: convenção coletiva 2022/2024 (PE)01/09/2022 a 31/08/2024 · vigência encerrada