CCT SINDCON-PE × SINCODIV 2025/2026
Empregados em concessionárias e distribuidoras de veículos automotores
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001427/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consorcios e Empregados em Concessionárias e Dist. de Veic. do Estado de Pernambuco - Sindcon-pe
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos Automotores no Estado de Pernambuco - Sincodiv
- Abrangência
- Abreu e Lima/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Escada/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itapissuma/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Paulista/PE, Recife/PE, São Lourenço da Mata/PE e Sirinhaém/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDCON-PE × SINCODIV 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 7 – Ausências justificadas
- Cláusula 8 – Justificação de faltas
Descanso Semanal
- Cláusula 20 – Repouso semanal e feriado do comissionista
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Freqüência do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Turnos de trabalho e da compensação da jornada
- Cláusula 34 – Dia do concessionarista
- Cláusula 35 – Funcionamento nos feriados
- Cláusula 67 – Redução interv. intrajornada/ interrup. /pré assinalação/ponto por exceção
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Sistema de compensação de jornadas (“banco de horas”)
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 66 – Horas extras