CCT FETRACAN 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001568/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e da Região do Sertao de Pernambuco - Sinttrop
- Fetracan - Federacao das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste
- Abrangência
Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE… (ver todos)
Afrânio/PE, Araripina/PE, Bodocó/PE, Cabrobó/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Granito/PE, Lagoa Grande/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Serrita/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE e Verdejante/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT FETRACAN 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Dispensa de estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo para amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Jornada de trabalho
- Cláusula 36 – Jornada de trabalho ii
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Horário de trabalho