CCT SINTRIQUIFAR-NP × SINDIVEG 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas
Vigente
- Registro no MTE
- PR000020/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Norte do Paraná (SINTRIQUIFAR-NP)
- Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vege (SINDIVEG)
- Abrangência
- Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Sertanópolis/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRIQUIFAR-NP × SINDIVEG 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensações de dias ou horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Marcação de ponto - horário de refeição
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Faltas e horas abonadas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima sétima – Negociações coletivas de turnos