CCT SINDECP 2024/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000163/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind dos Estabelecimentos de Serv Funerario Est Paraná
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Corn Procopio (SINDECP)
- Abrangência
Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Jataizinho/PR, Leópolis/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Rancho Alegre/PR, Santa Amélia/PR… (ver todos)
Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Jataizinho/PR, Leópolis/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Rancho Alegre/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR e Uraí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDECP 2024/2026
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Faltas
- Cláusula 5 – Abono de faltas
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Repouso semanal remunerado
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 30 – Redução do intervalo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo para descanso
- Cláusula 22 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Trabalho após as 19h00 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 45 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Acordo coletivo