CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026
Empregados nas empresas de refeições coletivas, refeições convenio e cozinhas de industrias
Vigente
- Registro no MTE
- PR000243/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empreg Emp Ref Col Ref Conv Coz Ind Curitiba (SEERC)
- Sindicato das Empresas de Ref Col do Estado do Paraná (SERCOPAR)
- Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR… (ver todos)
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT SEERC × SERCOPAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de repouso remunerado - ingresso com atraso
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho 12 x 36
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Exames escolares