CCT dos trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso 2026
Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso
Vigente
- Registro no MTE
- PR000471/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Cal no Estado do Paraná
- Sind.trabs.nas Inds.de Cimento Cal Gesso de R.b.do Sul
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR e Rio Branco do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Da compensação da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Do registro ponto
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Do abono de falta a mãe/pai
- Cláusula trigésima oitava – Do abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula trigésima nona – Das faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Das horas à disposição da empresa
- Cláusula quadragésima primeira – Do atestado médico
- Cláusula quadragésima segunda – Da tolerância no horário de entrada
- Cláusula quadragésima terceira – Da troca do dia do feriado