CCT SINAPP 2025
Empregados em empresas de seguros privados e capitalização, em corretoras de seguros e capitalização, em sociedades de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001059/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Securitários do Paraná
- Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar - Sinapp
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINAPP 2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINAPP 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 6 – Intervalos para amamentação de filho próprio
- Cláusula 24 – Atestados médicos
- Cláusula 25 – Abono de falta de prova para exame vestibular
- Cláusula 26 – Ausências legais
- Cláusula 27 – Dia do previdenciário
- Cláusula 35 – Abono de falta para acompanhamento de filho(a), de idoso ou de pessoa com d
- Cláusula 48 – Troca e compensação de feriados regionais, dias pontes e outras situações a
- Cláusula 49 – Instalação de câmeras de vídeo com sistema de áudio ambiente
- Cláusula 50 – Utilização de celulares em horário de serviço
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Jornada de trabalho semanal
- Cláusula 45 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho