Trabalhadores rurais, do plano da contag: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais, do plano da contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR001203/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Ribeirão Claro/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores rurais, do plano da contag 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais, do plano da contag 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Controle da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Transporte - tempo gasto
O que mais a convenção Trabalhadores rurais, do plano da contag 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001203/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Pagamento de salário - formas e prazos
- Cláusula quinta – Jornada de trabalho - motivos climáticos
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Hora-extra
- Cláusula oitava – Hora-extra trabalhada habitualmente
- Cláusula nona – Aplicação de defensivos agrícolas
- Cláusula décima – Programa de participação nos resultados
- Cláusula décima primeira – Implantação de mecanismo de participação nos resultados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Registro na carteira
- Cláusula décima terceira – Verbas rescisórias - prazos para pagamento
- Cláusula décima quarta – Rescisão de contrato - desocupação do imóvel
- Cláusula décima quinta – Rescisão - direitos
- Cláusula décima sexta – Trabalho temporário
- Cláusula décima sétima – Trabalho avulso
- Cláusula décima oitava – Contrato por tempo determinado
- Cláusula décima nona – Contrato de safra
- Cláusula vigésima – Contrato de safra - atividades sazonais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Ferramentas de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Equipamento de proteção
- Cláusula vigésima terceira – Local coberto para proteção nas intemperies
- Cláusula vigésima quarta – Transporte
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima – Empregado admitido em lugar de outro demitido
- Cláusula trigésima primeira – Áreas de terras
- Cláusula trigésima segunda – Moradia - aluguel
- Cláusula trigésima terceira – Comissão de conciliação
- Cláusula trigésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima quinta – Compromisso
ANEXO I - ATA SINDICATO
- Cláusula 36
ANEXO II - ATA SINDICATO TRABALHADORES
- Cláusula 37