CCT SINGRAMAR × SITIGRAM 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias gráficas de maringá/pr
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001223/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Gráficas de Maringá e Região (SINGRAMAR)
- Sitigram-sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Maringá
- Abrangência
- Maringá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINGRAMAR × SITIGRAM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINGRAMAR × SITIGRAM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas (jornada flexível de trabalho)
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Escala de revezamento 12 x 36