Trabalhadores na lavoura do plano contag: convenção coletiva 2026/2027Santa Mariana/PR
Trabalhadores na lavoura do plano contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR001243/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Santa Mariana/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores na lavoura do plano contag 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na lavoura do plano contag 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Jornada compensação
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle da jornada
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima nona – Faltas injustificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Instalação de sanitarios
- Cláusula quadragésima primeira – Direito a alimentação
- Cláusula quadragésima segunda – Efetuar compras
- Cláusula quadragésima terceira – Dia de chuva ou impedimento por força maior
O que mais a convenção Trabalhadores na lavoura do plano contag 2026/2027 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001243/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Remuneração
- Cláusula quarta – Ausencia do empregado
- Cláusula quinta – Por produção e tarefa
- Cláusula sexta – Isonomia
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Data de fechamento da folha
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Trabalho noturno
- Cláusula décima – Insalubridade
- Cláusula décima primeira – Incentivos em bens ou serviços
- Cláusula décima segunda – Moradia
- Cláusula décima terceira – Transporte com segurança
- Cláusula décima quarta – Transporte gratuito
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Atividades sazonais
- Cláusula décima sexta – Readmissão de empregado
- Cláusula décima sétima – Rescisão
- Cláusula décima oitava – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima nona – Contrato de safra
- Cláusula vigésima – Atividade sazonal na indústria rural
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de trabalho intermitente
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de pequeno prazo
- Cláusula vigésima terceira – Acordo coletivo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Proibição do uso de arma
- Cláusula vigésima quinta – Advertência
- Cláusula vigésima sexta – Transferência de empregado
- Cláusula vigésima sétima – Ferramenta de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade aposentadoria
- Cláusula vigésima nona – Não residente no imóvel rural
- Cláusula trigésima – Normas de pessoal
- Cláusula trigésima primeira – Atividades diversas
- Cláusula trigésima segunda – Motorista
- Cláusula trigésima terceira – Direito do trabalhador
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quarta – Curso profissionalizante
- Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico e afastamento do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Acesso aos dirigentes
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuições
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima nona – Comissões mistas
- Cláusula quinquagésima – Competência das comissões
- Cláusula quinquagésima primeira – Mediação e ou arbitragem
- Cláusula quinquagésima segunda – Movimento grevista
- Cláusula quinquagésima terceira – Sanção
- Cláusula quinquagésima quarta – Uniformes
- Cláusula quinquagésima quinta – Aditivos a convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Conciliação extrajudicial
ANEXO I - ATA SINDICATO RURAL DOS TRABALHADORES - PAUTA
- Cláusula 57
ANEXO II - ATA FORMAÇÃO GURPO DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 58