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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTALPAR: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool, inclusa no 10° grupo - trabalhadores nas indústrias químicas e…

Vigente

Registro no MTE
PR001266/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Bom Sucesso/PR, Cascavel/PR, Centenário do Sul/PR… (ver todos)

Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Bom Sucesso/PR, Cascavel/PR, Centenário do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iporã/PR, Itambé/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jesuítas/PR, Loanda/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Medianeira/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Aurora/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Rolândia/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Tomé/PR, Sarandi/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Tuneiras do Oeste/PR e Umuarama/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTALPAR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTALPAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTALPAR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo para refeições e repouso durante a jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Trabalhos em dias de descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Fechamento antecipado do cartão ponto
  • Cláusula vigésima sexta – Cartão-ponto/horas extras

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas ao empregado estudante
  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas para levar o filho ao médico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTALPAR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001266/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula sétima – Forma de pagamento dos salários/verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Funções e cargos de confiança
  • Cláusula nona – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Admitidos após a data-base
  • Cláusula décima primeira – Intervalo para readmissão
  • Cláusula décima segunda – Anotação da função na carteira de trabalho
  • Cláusula décima terceira – Terceirização
  • Cláusula décima quarta – Suspensão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Arquivamento de documentos trabalhistas de forma eletrônica
  • Cláusula décima sexta – Tempo para anotação da ctps e instituição da ctps eletrônica
  • Cláusula décima sétima – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Movimentação temporária de empregados em baixo movimento operacional
  • Cláusula décima nona – Movimentação temporária de empregados em razão de treinamento/aprendizagem

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Medidas de proteção
  • Cláusula trigésima segunda – Uniformes, ferramentas e epi’s
  • Cláusula trigésima terceira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Sindicalização
  • Cláusula trigésima quinta – Comissão de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição de solidariedade sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Taxa de reversão salarial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Comissão mista sindical de conciliação
  • Cláusula trigésima nona – Respeito às cláusulas convencionadas
  • Cláusula quadragésima – Penalidade
  • Cláusula quadragésima primeira – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Foro

ANEXO I - ATA SIALPAR

  • Cláusula 43

ANEXO II - ATA SINDICATO TRABALHADORES ÁLCOOL PARANÁ

  • Cláusula 44