SINTALPAR: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool, inclusa no 10° grupo - trabalhadores nas indústrias químicas e…
Vigente
- Registro no MTE
- PR001266/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Bom Sucesso/PR, Cascavel/PR, Centenário do Sul/PR… (ver todos)
Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Bom Sucesso/PR, Cascavel/PR, Centenário do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iporã/PR, Itambé/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jesuítas/PR, Loanda/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Medianeira/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Aurora/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Rolândia/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Tomé/PR, Sarandi/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Tuneiras do Oeste/PR e Umuarama/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTALPAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTALPAR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo para refeições e repouso durante a jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Trabalhos em dias de descanso
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Fechamento antecipado do cartão ponto
- Cláusula vigésima sexta – Cartão-ponto/horas extras
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas para levar o filho ao médico
O que mais a convenção SINTALPAR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001266/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula sétima – Forma de pagamento dos salários/verbas rescisórias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Funções e cargos de confiança
- Cláusula nona – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Admitidos após a data-base
- Cláusula décima primeira – Intervalo para readmissão
- Cláusula décima segunda – Anotação da função na carteira de trabalho
- Cláusula décima terceira – Terceirização
- Cláusula décima quarta – Suspensão do contrato de trabalho
- Cláusula décima quinta – Arquivamento de documentos trabalhistas de forma eletrônica
- Cláusula décima sexta – Tempo para anotação da ctps e instituição da ctps eletrônica
- Cláusula décima sétima – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Movimentação temporária de empregados em baixo movimento operacional
- Cláusula décima nona – Movimentação temporária de empregados em razão de treinamento/aprendizagem
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Medidas de proteção
- Cláusula trigésima segunda – Uniformes, ferramentas e epi’s
- Cláusula trigésima terceira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Sindicalização
- Cláusula trigésima quinta – Comissão de empregados
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição de solidariedade sindical
- Cláusula trigésima sétima – Taxa de reversão salarial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Comissão mista sindical de conciliação
- Cláusula trigésima nona – Respeito às cláusulas convencionadas
- Cláusula quadragésima – Penalidade
- Cláusula quadragésima primeira – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Foro
ANEXO I - ATA SIALPAR
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA SINDICATO TRABALHADORES ÁLCOOL PARANÁ
- Cláusula 44