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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMETAL × SINTESPAR: convenção coletiva 2025

Diferenciada técnicos de segurança do trabalho, integrantes do 6º grupo do plano da cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001351/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Jesuítas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMETAL × SINTESPAR 2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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O que você pode fazer com esta convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMETAL × SINTESPAR 2025 trata

Os títulos das outras 10 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001351/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do salário normativo 2025

Relações Sindicais

  • Cláusula quarta – Da contribuição assistencial/negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinta – Do foro
  • Cláusula sexta – Da penalidade
  • Cláusula sétima – Do processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula oitava – Das normas das ccts das categorias preponderantes

ANEXO I - ATA DE CONCLUSÃO NEGOCIAL

  • Cláusula 9

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 10