Trabalhadores rurais do plano da contag: convenção coletiva 2026/2027Rondon/PR
Trabalhadores rurais do plano da contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR002077/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/12/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Rondon/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais do plano da contag 2026/2027
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho noturno
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Faltas para efetuar compras
O que mais a convenção Trabalhadores rurais do plano da contag 2026/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002077/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Adicional por tempo de serviços e fornecimento de comprovantes
- Cláusula quinta – Quando dispensados por motivos climáticos
- Cláusula sexta – Pagamento de salário
- Cláusula sétima – Multa por atraso de pagamentos
- Cláusula oitava – Salario integral da categoria ao trabalhador maior de 18 anos
- Cláusula nona – Impossibilidade de trabalhar por motivo de doença
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras nos domingos e feriados
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Horas extras trabalhadas
- Cláusula décima terceira – Adicional para trabalhadores volantes ou temporá
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Contrato de curta duração
- Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho temporário
- Cláusula décima sexta – Contrato de pequeno prazo
- Cláusula décima sétima – Intervalo para readmissões
- Cláusula décima oitava – Contratação de trabalhadores volantes
- Cláusula décima nona – Rescisão de contrato sem justa causa
- Cláusula vigésima – Direito do trabalhador na cessação do contrato
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento do extrato do fgts ao trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima terceira – Aposentadoria por idade não acarretará rescisão
- Cláusula vigésima quarta – Obrigatoriedade de registro em ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Oportubidade dos trabalhadores de participar de cursos profissionalizantes
- Cláusula vigésima sexta – Proibição de armas de fogo ou arma branca no trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Transporte gratuito aos trabalhadores
- Cláusula vigésima oitava – Fornecimento de ferramentas de trabalho aos empregados
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento de equipamento de proteção aos trabalhadores
- Cláusula trigésima – Estabilidade ao empregado que sofrer acidente
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade provisória a gestante
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade de um ano que antecede a aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Ferias a trabalhadores que estudam
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Local para as refeições dos trabalhadores
- Cláusula trigésima sétima – Transporte gratuito ao trabalhador acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Acesso dos dirigentes sindicais no período de descanso
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Horta coletiva ou individual ao trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Direito de moradia ao trabalhador
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA STR RONDON
- Cláusula 42
ANEXO II - ATA DA REUNIÃO SR
- Cláusula 43
ANEXO III - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
- Cláusula 44
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