CCT SINDICOMP × SIMADI 2025/2027
Profissionais nas indústrias de madeira, compensados, laminados, aglomerados, celulose, pasta de madeira e aparas de…
Vigente
- Registro no MTE
- PR002269/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Madeira,com (SINDICOMP)
- Sindicato das Indústrias da Madeira de Imbituva (SIMADI)
- Abrangência
- Imbituva/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMP × SIMADI 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação e prorrogação de horários de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Fechamento antecipado do cartão ponto.
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima oitava – Saque do pis
- Cláusula vigésima nona – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas